Tire suas Dúvidas

Abaixo listamos algumas das principais dúvidas e/ou sugestões para empresas que
trabalham ou pretendem trabalhar com produtos importados. Questões como registro, preços, fornecedores, segurança,
pagamento, transporte e liberação.

Para a sua empresa iniciar atividades de importação, é necessário estar registrada no RADAR (Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros). Nosso serviço refere-se ao processo de habilitação das empresas no Siscomex, também conhecido como "Habilitação no Radar".

Depois do processo protocolado, fazemos todo o acompanhamento, inclusive cumprimento das intimações até que o mesmo seja concluído.

Para determinar o valor da mercadoria já nacionalizada, é necessário obter a classificação fiscal da mercadoria, isto é o código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) da mercadoria e as alíquotas dos impostos incidentes na sua importação, bem como as possíveis exigências administrativas. Além disso é necessário estimar ou verificar o volume e peso da carga para o cálculo do frete e taxas aduaneiras.
Para se identificar e definir bons fornecedores é necessário contactá-los via telefone e e-mail objetivando a troca de informações comerciais como preços, condições de venda, formas de pagamento, transporte, dimensões, especificações técnicas, prazos de entrega, etc. Nesse processo de troca de informação pode-se ter uma idéia do grau de profissionalismo desse fornecedores e naturalmente se selecionará alguns poucos que poderão ser solicitados a enviar amostras, e eventualmente poderá se realizar uma visita aos mesmos para uma definição final.

Determinando-se o fornecedor solicita-se que o mesmo envie a fatura proforma, documento que formaliza todas as informações e condições de compra. O importador por sua vez procura seu banco e realiza a remessa do dinheiro, através da contratação de câmbio. O importador pagará reais (R$) ao banco local que remeterá moeda estrangeira para o pagamento do fornecedor no país estrangeiro. O momento exato dessa remessa dependerá da modalidade de pagamento tratada entre as partes e do prazo de pagamento pactuado.

Entendemos como essencial a contratação de um agente de negócios, assim como a Lead International, que poderá atuar com a extensão de sua empresa junto ao forncedor na China, e que pode prover uma gama de serviços que minimizam os potenciais riscos envolvidos na operação.

A modalidade de transporte contratada, aéreo ou marítimo, deverá ser definida a partir do volume, peso e do valor agregado da mercadoria. No que se refere a quantidade mínima, ao contrário do que pensam muitas pessoas ainda não familiarizadas com o comércio exterior, não é necessário que importe-se um "container fechado" de uma mercadoria. A quantidade mínima é determinada não pelo transporte, mas sim pela quantidade mínima de venda aceita pelo fornecedor.

Com a chegada da mercadoria no território brasileiro, inicia-se o processo de liberação da mercadoria através do despacho aduaneiro. Trata-se de procedimento fiscal através do qual a autoridade alfandegária autoriza a entrada da mercadoria importada no país, mediante a sua verificação física e documental e o pagamento dos respectivos impostos e taxas aduaneiras. Os principais documentos solicitados para esta verificação são o conhecimento de embarque (Bill of Lading, ou B/L), a fatura comercial, Romaneio (Packing List) e o licenciamento de importação (LI), nos casos que a lei exige.

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